Clinica Medica Maria Cristina Goncalves de Oliveira LTDA - 50.130.523/0001-20

Este é o registro da empresa Clinica Medica Maria Cristina Goncalves de Oliveira LTDA, com CNPJ 50.130.523/0001-20. Sob a natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada e classificada como de porte "Micro Empresa",a empresa iniciou suas atividades em 29/03/2023. A atividade principal da empresa é o Atividade médica ambulatorial restrita a consultas (Código 8630503). Foram cadastradas 5 atividade(s) secundária(s). O endereço registrado é Rua Jornalista Theódulo Pereira, 115, Apt 302, no Fernão Dias de Belo Horizonte - MG, com CEP 31910-255.

Informações de Registro

CNPJ: 50.130.523/0001-20 - 50130523000120
Razão Social: CLINICA MEDICA MARIA CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA LTDA.
Nome Fantasia:
Natureza Jurídica: 2062 - Sociedade Empresária Limitada
Porte: Micro Empresa
Abertura: 29/03/2023
Situação Cadastral: Ativa - Data do Status: 29/03/2023
Motivo: Nenhum
Atividade principal

8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Essa subclasse abrange as atividades médicas realizadas em consultórios, clínicas médicas, hospitais e até mesmo no domicílio do paciente. Também está inclusa a prestação de serviços médicos em unidades móveis fluviais equipadas apenas com consultórios. No entanto, não engloba o atendimento de urgências em pronto-socorro e unidades hospitalares, nem procedimentos cirúrgicos ou exames complementares. Além disso, profissionais de saúde que não sejam médicos ou dentistas não estão incluídos nessa subclasse, assim como as práticas integrativas e complementares em saúde humana.

Atividades secundárias

8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

A subclasse em questão abrange as atividades realizadas em unidades de hospitais que estão preparadas para o atendimento de urgências, bem como as atividades realizadas nos prontos-socorros que oferecem assistência 24 horas e contam com leitos de observação. Contudo, essa subclasse não inclui os serviços móveis de atendimento a urgências, que possuem um código específico, nem os serviços de remoção de pacientes.

8621-6/02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

Esta subclasse abrange as atividades de unidades móveis terrestres ou aéreas, como ambulâncias, que são utilizadas para prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Esses serviços incluem as unidades móveis do setor público, como o SAMU, que atendem urgências fora dos domicílios, assim como as unidades móveis ligadas a seguradoras e planos de saúde. No entanto, não estão incluídas nessa subclasse as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para urgências, as atividades de UTI móvel e os serviços de remoção de pacientes.

8622-4/00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Esta subclasse abrange os serviços de ambulância que são exclusivamente para a remoção de pacientes enfermos, sem envolver atendimento médico ao paciente. Geralmente, a remoção dos pacientes não é feita por médicos, mas por profissionais de saúde, como técnicos ou auxiliares de enfermagem. No entanto, não estão inclusas nesta subclasse as atividades de unidades móveis terrestres ou aéreas equipadas para atendimento de urgências, incluindo as UTIs móveis, que contam com a presença de médicos.

8630-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Essa subclasse abrange as atividades de consultas e tratamentos médicos realizados em pacientes que não estão internados, como consultórios, clínicas, ambulatórios, postos de assistência médica, policlínicas e consultórios privados em hospitais. Também estão inclusas as clínicas de empresas que possuam estrutura para realização de procedimentos cirúrgicos. No entanto, não são consideradas atividades dessa subclasse o atendimento de urgências em pronto-socorro e unidades hospitalares (que têm uma subclasse específica), a atividade médica ambulatorial com realização de exames complementares e a atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

8630-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

A subdivisão referida compreende as consultas médicas realizadas em consultórios, clínicas, postos de assistência e outros locais que possuem os equipamentos necessários para a realização de exames complementares. Também são incluídos os postos de saúde pública. No entanto, não são consideradas dentro dessa subdivisão as atividades médicas ambulatoriais que tenham recursos para realizar procedimentos cirúrgicos ou que se restrinjam apenas a consultas.

Endereço

Rua Jornalista Theódulo Pereira, 115 - Apt 302

Bairro: Fernão Dias

CEP: 31910-255

Localidade: Belo Horizonte - MG

Filiais

Esta empresa não possui filiais

Sócios e AdministradoresQualificaçãoInicio
Maria Cristina Goncalves de Oliveira Sócio-Administrador 29/03/2023

Capital Social: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)

Contatos

(31)1111-1111 - -

Email: [email protected]

Histórico

Nenhum registro histórico foi encontrado

Verificado há 1 ano

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