Dr Anselmo L.s. Soluções Medicas LTDA - 48.909.836/0001-30

Este é o registro da empresa Dr Anselmo L.s. Soluções Medicas LTDA, com CNPJ 48.909.836/0001-30. Sob a natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada e classificada como de porte "Micro Empresa",a empresa iniciou suas atividades em 16/12/2022. A atividade principal da empresa é o Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências (Código 8610101). Foram cadastradas 6 atividade(s) secundária(s). O endereço registrado é Praca da Murta, SN, , no Centro de Jandaíra - BA, com CEP 48310-000.

Informações de Registro

CNPJ: 48.909.836/0001-30 - 48909836000130
Razão Social: DR ANSELMO L.S. SOLUCOES MEDICAS LTDA
Nome Fantasia:
Natureza Jurídica: 2062 - Sociedade Empresária Limitada
Porte: Micro Empresa
Abertura: 16/12/2022
Situação Cadastral: Ativa - Data do Status: 16/12/2022
Motivo: Nenhum
Atividade principal

8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Esta subclasse abrange os serviços de internação em hospitais e instituições de saúde com internação, como hospitais universitários e psiquiátricos. Esses serviços são supervisionados por médicos e incluem consultas médicas, exames laboratoriais e radiológicos, anestesia e cirurgias. Também estão incluídos os serviços farmacêuticos, de alimentação e outros prestados em hospitais, assim como os serviços das unidades mistas de saúde e dos navios-hospital. No entanto, não estão incluídas as atividades veterinárias, os prontos-socorros com observação, os serviços móveis de atendimento a urgências, as ambulâncias de remoção de pacientes sem atendimento médico, as consultas e tratamentos ambulatoriais executados por médicos e dentistas, e os serviços de complementação diagnóstica e terapêutica.

Atividades secundárias

8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

A subclasse em questão abrange as atividades realizadas em unidades de hospitais que estão preparadas para o atendimento de urgências, bem como as atividades realizadas nos prontos-socorros que oferecem assistência 24 horas e contam com leitos de observação. Contudo, essa subclasse não inclui os serviços móveis de atendimento a urgências, que possuem um código específico, nem os serviços de remoção de pacientes.

8621-6/01 - UTI móvel

Esta subclasse refere-se às atividades realizadas por ambulâncias terrestres e aéreas equipadas com aparatos semelhantes aos utilizados em unidades de terapia intensiva, e com médicos capacitados para realizar atendimentos de urgência, incluindo pequenas cirurgias. No entanto, não inclui o serviço de remoção de pacientes.

8621-6/02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

Esta subclasse abrange as atividades de unidades móveis terrestres ou aéreas, como ambulâncias, que são utilizadas para prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Esses serviços incluem as unidades móveis do setor público, como o SAMU, que atendem urgências fora dos domicílios, assim como as unidades móveis ligadas a seguradoras e planos de saúde. No entanto, não estão incluídas nessa subclasse as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para urgências, as atividades de UTI móvel e os serviços de remoção de pacientes.

8630-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Essa subclasse abrange as atividades de consultas e tratamentos médicos realizados em pacientes que não estão internados, como consultórios, clínicas, ambulatórios, postos de assistência médica, policlínicas e consultórios privados em hospitais. Também estão inclusas as clínicas de empresas que possuam estrutura para realização de procedimentos cirúrgicos. No entanto, não são consideradas atividades dessa subclasse o atendimento de urgências em pronto-socorro e unidades hospitalares (que têm uma subclasse específica), a atividade médica ambulatorial com realização de exames complementares e a atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

8630-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

A subdivisão referida compreende as consultas médicas realizadas em consultórios, clínicas, postos de assistência e outros locais que possuem os equipamentos necessários para a realização de exames complementares. Também são incluídos os postos de saúde pública. No entanto, não são consideradas dentro dessa subdivisão as atividades médicas ambulatoriais que tenham recursos para realizar procedimentos cirúrgicos ou que se restrinjam apenas a consultas.

8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Essa subclasse abrange as atividades médicas realizadas em consultórios, clínicas médicas, hospitais e até mesmo no domicílio do paciente. Também está inclusa a prestação de serviços médicos em unidades móveis fluviais equipadas apenas com consultórios. No entanto, não engloba o atendimento de urgências em pronto-socorro e unidades hospitalares, nem procedimentos cirúrgicos ou exames complementares. Além disso, profissionais de saúde que não sejam médicos ou dentistas não estão incluídos nessa subclasse, assim como as práticas integrativas e complementares em saúde humana.

Endereço

Praca da Murta, SN -

Bairro: Centro

CEP: 48310-000

Localidade: Jandaíra - BA

Filiais

Esta empresa não possui filiais

Sócios e AdministradoresQualificaçãoInicio
Anselmo Lemos Silva Sócio-Administrador 16/12/2022

Capital Social: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Contatos

(71)98802-7784 - -

Email: [email protected]

Histórico

Nenhum registro histórico foi encontrado

Verificado há 1 ano

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