8630-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Essa subclasse abrange as atividades de consultas e tratamentos médicos realizados em pacientes que não estão internados, como consultórios, clínicas, ambulatórios, postos de assistência médica, policlínicas e consultórios privados em hospitais. Também estão inclusas as clínicas de empresas que possuam estrutura para realização de procedimentos cirúrgicos. No entanto, não são consideradas atividades dessa subclasse o atendimento de urgências em pronto-socorro e unidades hospitalares (que têm uma subclasse específica), a atividade médica ambulatorial com realização de exames complementares e a atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
Atividades secundárias7820-5/00 - Locação de mão de obra temporária
Neste texto é mencionado que esta subclasse abrange o fornecimento de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário para empresas clientes, seguindo as leis trabalhistas. No entanto, as agências não fornecem supervisão direta aos funcionários nos locais de trabalho dos clientes. Por outro lado, não estão incluídas nesta subclasse as atividades de contratantes de mão-de-obra para os setores agrícola e pecuário, assim como o agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas.
8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
Esta subclasse abrange os serviços de internação em hospitais e instituições de saúde com internação, como hospitais universitários e psiquiátricos. Esses serviços são supervisionados por médicos e incluem consultas médicas, exames laboratoriais e radiológicos, anestesia e cirurgias. Também estão incluídos os serviços farmacêuticos, de alimentação e outros prestados em hospitais, assim como os serviços das unidades mistas de saúde e dos navios-hospital. No entanto, não estão incluídas as atividades veterinárias, os prontos-socorros com observação, os serviços móveis de atendimento a urgências, as ambulâncias de remoção de pacientes sem atendimento médico, as consultas e tratamentos ambulatoriais executados por médicos e dentistas, e os serviços de complementação diagnóstica e terapêutica.
8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Essa subclasse abrange as atividades médicas realizadas em consultórios, clínicas médicas, hospitais e até mesmo no domicílio do paciente. Também está inclusa a prestação de serviços médicos em unidades móveis fluviais equipadas apenas com consultórios. No entanto, não engloba o atendimento de urgências em pronto-socorro e unidades hospitalares, nem procedimentos cirúrgicos ou exames complementares. Além disso, profissionais de saúde que não sejam médicos ou dentistas não estão incluídos nessa subclasse, assim como as práticas integrativas e complementares em saúde humana.
8660-7/00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
Essa subclasse inclui as atividades dos órgãos reguladores do Sistema Único de Saúde (SUS), que são compostos pelas centrais de regulação. Essas centrais são responsáveis pelo planejamento e controle do acesso aos serviços de saúde, atuando no atendimento de emergência pré-hospitalar e inter-hospitalar, internações e regulação de consultas e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade. Também engloba atividades de assessoria e consultoria na área da saúde, assim como as atividades das fundações de apoio à pesquisa relacionadas à saúde ligadas a universidades.
EndereçoAvenida Mário Ypiranga, 315 - Sala 1412-a Edif The Office
Bairro: Adrianópolis
CEP: 69057-000
Localidade: Manaus - AM
FiliaisEsta empresa não possui filiais
Sócios e Administradores | Qualificação | Inicio |
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Thiago Maio Bandeira | Sócio | 03/03/2022 |
Thalita Zanes Maio Bandeira | Sócio-Administrador | 19/02/2021 |
Amanda de Freitas Mendes Vieira | Sócio | 03/03/2022 |
Capital Social: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Contatos(92)99398-9379 - -
Email: [email protected]
HistóricoEm 19/03/2023: - o nro. do endereço era 361, o logradouro era RUA, o endereço era RIO JAVARI, o CEP era 69053-110, o complemento era CXPST 993, o bairro era NOSSA SENHORA DAS GRACASEm 07/12/2022: - o porte era Micro Empresa*A data do histórico é baseada no momento da obtenção dos dados
Verificado há 1 ano
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